LEI n. 1.515/2012
Aprova modificação do “Loteamento Recanto dos Pássaros”, aprovado pelo Decreto Municipal n. 6, de 13/01/2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, , no uso das atribuições que me são conferidas, e considerando o disposto no art. 186, da Lei Complementar n. 42/2010, e no art. 28, da Lei 6.766/1979, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a modificação do loteamento denominado RECANTO DOS PÁSSAROS, localizado dentro do perímetro urbano de Cássia, contendo a área total de 40.913,59m2 (Quarenta mil, novecentos e treze metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia sob o n. R-1-M-20.653, dividido em 07 (Sete) quadras, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, e G, contendo ao todo 112 lotes, com suas áreas assim especificadas, conforme documentação arquivada no pelo setor competente:
I - Área dos lotes – 24.051,01m ² (Vinte e quatro mil, cinqüenta e um metros quadrados e um decímetros quadrados), equivalendo a 58,8% (Cinquenta e oito vírgula oito por cento) da área total.
II - Área do Sistema Viário – 8.072,20m ² (Oito mil, setenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), equivalendo a 19,7% (Dezenove vírgula sete por cento) da área total.
III - Áreas Verdes – 4.687,82m ² (Quatro mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 11,5% (Onze vírgula cinco por cento) da área total.
IV - Área Institucional – 4.102,56m ² (Quatro mil, cento e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), equivalendo a 10,0% (Dez por cento) da área total.
§1° - As Áreas Públicas totalizam 16.862,58m² (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), equivalendo a 41,2%.
I - Área dos lotes – 23.981,48m² (vinte e três mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), equivalendo a 58,61% (cinquenta e oito vírgula sessenta e um por cento) da área total.
II - Área do Sistema Viário – 7.623,92m² (sete mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), equivalendo a 18,64% (dezoito vírgula sessenta e quatro por cento) da área total.
III - Áreas Verdes – 4.687,82m² (quatro mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 11,46% (onze vírgula quarenta e seis por cento) da área total.
IV - Área Institucional – 4.620,37m² (quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), equivalendo a 11,29% (onze vírgula vinte e nove por cento) da área total.
§1°. As Áreas Públicas totalizam 16.932,11m² (dezesseis mil novecentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), equivalendo a 41,39% (quarenta e um vírgula trinta e nove por cento). (Alterado pela Lei nº1529, de 2013)
§2° - O Loteamento RECANTO DOS PÁSSAROS é um loteamento residencial com exceção dos lotes da Av. Dr. Tito que poderá ter construções comerciais.
Art. 2º - A aprovação da modificação do projeto do loteamento descrito no art. 1° deste Decreto encontra respaldo na Lei Complementar Municipal n° 42/2010, de 06/12/2010, e no art. 28 da Lei Federal n. 6.766/79 de 21/12/1979.
Art. 3° - Como garantia da execução das obras de infraestrutura e urbanismo, o loteador dá em caução, mediante a assinatura de termo, os lotes 1, 4, 5, 6 e 7 da quadra “A”; 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra “B”; 1, 2 e 3 da quadra “C”; 1, 27 e 28 da quadra “D”; 1, 2, 3, 15, 16, 17, 18, 31 e 32 da quadra “E”; e 1, 16 e 17 da quadra “F”, perfazendo 28 (vinte e oito) lotes, que estarão fora de comercialização até a complementação das referidas obras.
Art. 3°. Como garantia da execução das obras de infraestrutura e urbanismo, o loteador dá em caução, mediante a assinatura de termo, os lotes 1, 4, 5, 6 e 7 da quadra “A”; 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra “B”; 1, 2 e 3 da quadra “C”; 1, 26, 27 e 28 da quadra “D”; 1, 2, 3, 13, 15, 20, 21, 31 e 32 da quadra “E”; e 1 e 14 da quadra “F”, perfazendo 28 (vinte e oito) lotes, que estarão fora de comercialização até a complementação das referidas obras.
(Nova redação dada pela Lei nº1529, de 2013)
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 25 de setembro de 2012
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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