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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Taxas, Tributos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2015     

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002, QUE INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia   APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 015/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

.....

“Art. 2º. A CIP tem como fato gerador:

I – a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel situado no território do Município e atendido pelos serviços de iluminação pública, excluídos os imóveis localizados na Zona Rural.

II – a propriedade de imóvel urbano edificado ou não que não disponha de ligação regular de energia elétrica.

.....

Art. 7º. A CIP será calculada mensamente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumos indicados, os percetuais correspondentes na Tabela constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispoisções em contrário.

 

 

Cássia/MG, 11 de dezembro de 2015.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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