“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002, QUE INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 015/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
.....
“Art. 2º. A CIP tem como fato gerador:
I – a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel situado no território do Município e atendido pelos serviços de iluminação pública, excluídos os imóveis localizados na Zona Rural.
II – a propriedade de imóvel urbano edificado ou não que não disponha de ligação regular de energia elétrica.
.....
Art. 7º. A CIP será calculada mensamente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumos indicados, os percetuais correspondentes na Tabela constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispoisções em contrário.
Cássia/MG, 11 de dezembro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. | 02/03/2018 |
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 24/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. | 07/04/2017 |
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 16/01/2017 |
DECRETO Nº 27/24, 21 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETO | 21/03/2024 |
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DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |