LEI COMPLEMENTAR N.º 049/2013
“Dispõe sobre alteração dos artigos 7º e 9º da Lei Complementar n.º 039/2009, de 14 de dezembro de 2009”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Rêmulo Carvalho Pinto, Chefe do Poder Executivo, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal n.º 039 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. As funções gratificadas criadas por esta Lei são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo e as investiduras de servidores nos seus exercícios se darão por atos do Executivo.”
Art. 2º. O artigo 9º da Lei Municipal n.º 039 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na letra C, do art. 1º, inciso III, do art. 2º e art. 7º da Lei Complementar n.º 004/1994”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 08 de fevereiro de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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