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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 10 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 48//2012

 

ALTERA O ANEXO XXI DA LEI COMPLEMENTAR N. 003 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O Anexo XXI da Lei Complementar n. 003 de 11 de novembro de  (que dispõe sobre cargo de motorista), com base na Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CARGO: Motorista

 

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O INGRESSO: Primário incompleto e Carteira de Habilitação Classe “D” e dois anos de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES

 

- Dirigir veículos de carga e passeio, carregar e transportar pessoas e mercadorias;

- Entregar e receber materiais e documentos;

- Abastecer o veículo sob sua responsabilidade;

- Verificar periódicamente óleos, água, amortecedores e pressão de pneus e outros componentes;

- Proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o;

- Zelar pela conservação do veículo;

- Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;

- Dirigir veículos pesados, transportando cargas diversas;

- Carregar e descarregar mercadorias a serem transportadas;

- Manter atualizada a documentação do veículo;

- Seguir o itinerário previamente definido;

- Realizar viagens;

- Executar outras tarefas correlatas”.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 10 de setembro de 2012.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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