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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 17 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N. 014/2004

 

“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, na forma que especifica”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, preenchidos mediante Concurso Público, as seguintes vagas e Empregos Públicos:

 

I – Vagas de empregos existentes a serem criadas:

 

Empregos

Vagas Existentes

Vagas Ocupadas

Vagas a criar

Operador de máquinas pesadas

06

06

04

Dentista

08

07

02

Professor

92

92

30

Fiscal de Tributos

01

01

02

 

II – Empregos a serem criados:

 

Empregos

Número de vagas a criar

Agente Comunitário de Saúde

30

Médico do PSF

04

Enfermeiro do PSF

04

Agente Sanitário de Saúde

10

Professor de Educação Física

04

Biomédico

01

Nutricionista

01

Médico Ginecologista

01

Médico Cardiologista

01

Médico Psiquiatra

01

Telefonista

02

Secretário Escolar

06

 

Art. 2º - As atribuições, salários e carga horária de trabalho dos cargos enumerados no Inciso II do art. 1º são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º - Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de empregos para deficientes físicos, observados o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as funções a serem exercidas em cada tipo de emprego.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 17 de outubro 2004.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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