LEI COMPLEMENTAR N. 014/2004
“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, na forma que especifica”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, preenchidos mediante Concurso Público, as seguintes vagas e Empregos Públicos:
I – Vagas de empregos existentes a serem criadas:
Empregos |
Vagas Existentes |
Vagas Ocupadas |
Vagas a criar |
Operador de máquinas pesadas |
06 |
06 |
04 |
Dentista |
08 |
07 |
02 |
Professor |
92 |
92 |
30 |
Fiscal de Tributos |
01 |
01 |
02 |
II – Empregos a serem criados:
Empregos |
Número de vagas a criar |
Agente Comunitário de Saúde |
30 |
Médico do PSF |
04 |
Enfermeiro do PSF |
04 |
Agente Sanitário de Saúde |
10 |
Professor de Educação Física |
04 |
Biomédico |
01 |
Nutricionista |
01 |
Médico Ginecologista |
01 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Psiquiatra |
01 |
Telefonista |
02 |
Secretário Escolar |
06 |
Art. 2º - As atribuições, salários e carga horária de trabalho dos cargos enumerados no Inciso II do art. 1º são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de empregos para deficientes físicos, observados o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as funções a serem exercidas em cada tipo de emprego.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 17 de outubro 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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