DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a parcelar, em até 06 (seis) vezes, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devido no exercício do ano de 2009.
§ 1º. Optando o Contribuinte pelo pagamento em parcela única, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento.
§ 2º. O número de parcelas será limitado, caso o valor mensal seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implantação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias já prevista em orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 13 de abril de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
NEISSON DA SILVA REIS
ASSESSOR JURÍDICO
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 24/05/2017 |
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 16/01/2017 |
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