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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 30 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Cargos, Cargos e Funções
Em vigor

Lei Complementar nº 008

LEI COMPLEMENTAR SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal,  SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1oFicam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Cássia/MG:

 

I – Diretor de Escola de Música;

 

II – Instrutor de Música;

 

III – Diretor da Rádio Cultura de Cássia;

 

IV – Diretor do Jornal A Vanguarda;

 

V – Encarregado do Matadouro;

 

VI – Assessor de Turismo;

 

VII – Coordenador da Seção de Tesouraria;

 

VIII – Diretor de Creche Municipal;

 

IX – Coordenador da Seção de Ambulatório e Pronto-Socorro;

 

X – Coordenador da Seção de Fiscalização;

 

XI – Coordenador da Seção de Obras e Serviços Rurais;

 

XII – Coordenador da Seção de Obras e Serviços Urbanos;

 

XIII – Coordenador da Seção de Cultura;

 

XIV – Coordenador da Seção de Esportes, Lazer e Turismo;

 

XV – Coordenador da Seção de Patrimônio;

 

XVI – Coordenador da Seção de Almoxarifado;

 

XVII – Coordenador da Seção de Educação;

XVIII – Coordenador da Seção de Transportes e

 

XIX – Coordenador da Seção de Vigilância Sanitária.

 

Art. 2oFicam criados os seguintes cargos em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração e de dedicação exclusiva:

 

I – Coordenador da Seção de Licitação e Contratos;

 

II – Coordenador da Seção de Patrimônio e Almoxarifado;

 

III – Coordenador da Seção de Compras;

 

IV – Coordenador da Seção de Planejamento e Controle;

 

V – Coordenador da Seção de Receitas e Tesouraria;

 

VI – Coordenador da Seção de Saúde;

 

VII – Coordenador da Seção de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

 

VIII – Coordenador da Seção de Ensino;

 

IX – Coordenador da Seção de Cultura e Esporte;

 

X – Coordenador da Seção de Obras e Serviços;

 

XI – Coordenador da Seção de Controle e Manutenção de Máquinas e Veículos.

 

Parágrafo único – O valor dos vencimentos e atribuições  dos cargos em comissão definidos neste artigo serão os constantes dos Anexos I e II, que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 3oOs cargos criados por esta Lei serão subordinados aos seguintes órgãos da estrutura do Município:

 

I – Departamento de Administração

  1. Coordenador da Seção de Licitação
  2. Coordenador da Seção de Patrimônio e Almoxarifado
  3. Coordenador da Seção de Compras

 

II – Departamento de Fazenda

  1. Coordenador da Seção de Planejamento
  2. Coordenador da Seção de Receitas e Tesouraria

 

III – Departamento de Saúde e Assistência Social

  1. Coordenador da Seção de Saúde
  2. Coordenador da Seção de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

 

IV – Departamento de Educação e Cultura

  1. Coordenador da Seção de Ensino
  2. Coordenador da Seção de Cultura e Esporte

 

V – Departamento de Infra-Estrutura

  1. Coordenador da Seção de Obras e Serviços
  2. Coordenador da Seção de Controle e Manutenção de Veículos e Máquinas

 

Art. 4oAs despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 5oRevogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Complementares 004, de 16 de março de 1999; 004, de 29 de março de 1995; e Leis n­º 913, de 16 de novembro de 1993 e nº 924, de 26 de maio de 1994, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia-MG, 30 de agosto de 2.001.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

          PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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