Lei Complementar nº 008
LEI COMPLEMENTAR SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o – Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Cássia/MG:
I – Diretor de Escola de Música;
II – Instrutor de Música;
III – Diretor da Rádio Cultura de Cássia;
IV – Diretor do Jornal A Vanguarda;
V – Encarregado do Matadouro;
VI – Assessor de Turismo;
VII – Coordenador da Seção de Tesouraria;
VIII – Diretor de Creche Municipal;
IX – Coordenador da Seção de Ambulatório e Pronto-Socorro;
X – Coordenador da Seção de Fiscalização;
XI – Coordenador da Seção de Obras e Serviços Rurais;
XII – Coordenador da Seção de Obras e Serviços Urbanos;
XIII – Coordenador da Seção de Cultura;
XIV – Coordenador da Seção de Esportes, Lazer e Turismo;
XV – Coordenador da Seção de Patrimônio;
XVI – Coordenador da Seção de Almoxarifado;
XVII – Coordenador da Seção de Educação;
XVIII – Coordenador da Seção de Transportes e
XIX – Coordenador da Seção de Vigilância Sanitária.
Art. 2o – Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração e de dedicação exclusiva:
I – Coordenador da Seção de Licitação e Contratos;
II – Coordenador da Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
III – Coordenador da Seção de Compras;
IV – Coordenador da Seção de Planejamento e Controle;
V – Coordenador da Seção de Receitas e Tesouraria;
VI – Coordenador da Seção de Saúde;
VII – Coordenador da Seção de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
VIII – Coordenador da Seção de Ensino;
IX – Coordenador da Seção de Cultura e Esporte;
X – Coordenador da Seção de Obras e Serviços;
XI – Coordenador da Seção de Controle e Manutenção de Máquinas e Veículos.
Parágrafo único – O valor dos vencimentos e atribuições dos cargos em comissão definidos neste artigo serão os constantes dos Anexos I e II, que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 3o – Os cargos criados por esta Lei serão subordinados aos seguintes órgãos da estrutura do Município:
I – Departamento de Administração
II – Departamento de Fazenda
Art. 4o – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Complementares 004, de 16 de março de 1999; 004, de 29 de março de 1995; e Leis nº 913, de 16 de novembro de 1993 e nº 924, de 26 de maio de 1994, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 30 de agosto de 2.001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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