LEI COMPLEMENTAR Nº 004/99
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de
Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo, os cargos em comissão de ASSESOR DE GABINETE e ASSESSOR DE TURISMO, ambos de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - As atribuições dos cargos em comissão ora criados estão descritas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Para os cargos em comissão, fica estipulada a seguinte remuneração, com marco inicial em Março/99:
I – Assessor da Gabinete.................................................R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
II – Assessor de Turismo.................................................R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Art. 4º - Aos cargos de ASSESOR DE GABINETE e ASSESSOR DE TURISMO aplicam-se as normas estabelecidas nos Artigos 4º, 5º, 6º e outros dispositivos da Lei Complementar nº 004/95.
Art. 5º - Fica estipulado em 01 (uma) o número de vaga para cada cargo em comissão criado por esta Lei.
Parágrafo Único – O número de vagas da Função de Confiança de Diretor de escola, a que se refere o Artigo 7º, da Lei Complementar 004/95, passa de 02 (duas) para 07 (sete).
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 16 de março de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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