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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 16 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/99

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de

Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo, os cargos em comissão de ASSESOR DE GABINETE e ASSESSOR DE TURISMO, ambos de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 2º - As atribuições dos cargos em comissão ora criados estão descritas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Para os cargos em comissão, fica estipulada a seguinte remuneração, com marco inicial em Março/99:

 

 

I – Assessor da Gabinete.................................................R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II – Assessor de Turismo.................................................R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

 

 

Art. 4º - Aos cargos de ASSESOR DE GABINETE e ASSESSOR DE TURISMO aplicam-se as normas estabelecidas nos Artigos 4º, 5º, 6º e outros dispositivos da Lei Complementar nº 004/95.

 

 

Art. 5º - Fica estipulado em 01 (uma) o número de vaga para cada cargo em comissão criado por esta Lei.

 

 

Parágrafo Único – O número de vagas da Função de Confiança de Diretor de escola, a que se refere o Artigo 7º, da Lei Complementar 004/95, passa de 02 (duas) para 07 (sete).

 

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 16 de março de 1999.

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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