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LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

LEI 1.706/2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, os imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG, assim descritos:

 

I – Um terreno urbano vago, designado por AV-3, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, à Rua Areia Branca, medindo 14,66 metros de frente para a Rua Areia Branca, 8,91 metros no fundo, confrontando com José Carlos Del Bianco, 15,40 metros na lateral direita, tomando por referência o observador que de dentro do terreno olha para a Rua Areia Branca, confrontando com imóvel de propriedade de Rui Lourenço Ataíde Junior, 22,73 metros na lateral esquerda, confrontando com Lote 01 da Quadra B, perfazendo a área de 164,02 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), registrado sob a M-19.014, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

II - Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua Castelo, denominada “Área verde, localizada no Residencial Novo Mundo”, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de encontro entre o referido imóvel, o Loteamento Bom Pastor, de propriedade da Prefeitura de Cássia/MG e o Parque de Exposição Sinézio Cintra Borges, segue em sentido horário, em reta, uma distância de 17,55 metros, confrontando com Loteamento Bom Pastor; daí deflete à direita num ângulo de 89°14’38”, formando um ângulo de 90°45’22” e segue, em reta, uma distância de 131,02 metros, confrontando com a Rua Castelo( na matrícula denominada como rua 04); daí deflete à direita num ângulo de 90°0’04”, formando um ângulo interno de 89°59’56” e segue, uma distância de 10,00 metros confrontando com Lote 2; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°0’04”, formando um ângulo interno de 89°59’56” e segue, em reta, uma distância de 25,00 metros, confrontando com Lote 2; daí deflete à direita num ângulo de 90°0’03”, formando um ângulo interno de 89°59’57” e segue, em reta, uma distância de 20,95 metros , confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita num ângulo de 2° 16’44”, formando um ângulo interno de 177°43’16” e segue, em reta, uma distância de 7,54 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita um ângulo 5°39’14”, formando um ângulo interno de 174° 20’46” e segue, em reta, uma distância de 4,84 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita num ângulo 5°31’56”, formando um ângulo interno de 174°28’04” e segue, em reta, uma distância de 7,31 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí à direita num ângulo 89°55’15”, formando um ângulo interno de 90°48’45” e segue, em reta, uma distância de 157,66 metros, confrontando com Parque de Exposição Sinézio Cintra Borges, até o ponto inicial desta descrição, perfazendo a área de 5.355,66 m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), registrado sob a M-21.026, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

III - Um terreno urbano vago, situado no Loteamento denominado “RESIDENCIAL VITÓRIA LIPORONI”, nesta cidade de Cássia/MG, constituído da ÁREA VERDE 2, medindo 153,30  na frente confrontando com Rua Cerrado, medindo 16,03m à direita confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 2;, medindo 10,48m, à esquerda confrontando com MARIO E ANTÔNIO LIPORONI EMPR. LTDA., e medindo 154,18m ao fundo confrontando com ESP. JOSÉ M. S. BARBOSA E OUTROS perfazendo uma área total de 2.032,34 m² ( dois mil e trinta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), registrado sob a M-24614, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

 

Cássia/MG, 06 de novembro de 2018.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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