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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI 1.702/2018

 

 

“ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 1.662/2017 que passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, área de 04,1416 há (quatro hectares, quatorze ares e dezesseis centiares), do local denominado Praia Vermelha, matrícula 26577, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.739.019,517m e E 302.453,859m; Vértice este localizado em divisa com Marli Maria Gomes Fernandes e a Faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes; deste, segue em divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62; confrontando com a faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias:

130°26’15’’ e 6,44 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.739.015,338m e E 302.458,763m;

129°17’47” e 6,01 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.739.011,529m e E 302.463,417m;

128°58’20” e 5,57 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.739.008,026m e E 302.467,747m;

129°23’12” e 7,07 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.739.003,537m e E 302.473,215m;

138°04’38” e 15,14 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.738.992,274m e E 302.483,329m;

148°44’43” e 6,98 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.738.986,303m e E 302.486,953m;

154°14’27” e 4,43 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.738.982,313m e E 302.488,878m;

153°40’10” e 3,19 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.738.979,452m e E 302.490,294m;

147°29’26” e 4,10 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.738.975,994m e E 302.492,498m;

140°13’10” e 4,48 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.738.972,549m e E 302.495,366m;

132°14’53” e 4,92 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.738.969,239m e E 302.499,011m;

123°51’23” e 4,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.738.966,464m e E 302.503,146m;

116°45’44” e 6,62 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.738.963,481m e E 302.509,061m;

115°41’32” e 8,52 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.738.959, 787m e E 302.516,739m,

Fim de divisa pela faixa de desapropriação e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com sítio Praia Vermelha, Matrícula n° 25.593, de propriedade de Sandra Helena Gomes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias 216°03’36” e 232,31m até o vértice 16, de coordenadas N 7.738.771,986m e E 302.379,992m; 216°03’36” e 207,64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.738.604,132m e E 302.257,770m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Decoada, Matrícula n° 9594, de propriedade de Moabe Ribeiro Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24’49” e 16,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.738.603, 370m e E 302.240,904m; 269°18’07” e 16,28m até o vértice 19, de coordenadas N 7.738.603,172m e E 302.224,623m; 269°18’08” e 16,28m até o vértice 20, de coordenadas N 7.738.602,973m e E 302.208,342m; 265°10’00” e 25,76 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.738.600,803m e E 302.182,678m; 270°20’13” e 17,03 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.738.601,004m e 302.148,610m; 267°58’37” e 1,03 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.738.600,967m e E 302.147,582m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Praia Vermelha, matrícula n° 17.044, de propriedade de Marli Maria Gomes Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°11’42” e 518,64m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

 

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 19 de setembro de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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