“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 04,1416 ha (quatro hectares, quatorze Ares e dezesseis centiares), do local denominado Praia Vermelha, com a seguinte descrição: inicia o perímetro da Praia Vermelha-Cássia/MG, no ponto 05 de coordenada UTM E=302197,92m e N=7738650,33m; situado na interseção da cerca de arame com a divisão não edificada, nas divisas com Moabe Ribeiro Monteiro e com o Quinhão 01 de Marli Gomes Fernandes; daí, em sentido anti-horário, segue em confronto com Moabe Ribeiro Monteiro por cerca de arame no azimute de 86°33’ e na distância de 52,15 metros até o ponto 05ª de coordenada UTM E=302250,09m e N=7738652,34m; daí deflete à esquerda e segue ainda no mesmo confronto no azimute 86°11’ e na distância de 58,05 metros até o ponto 06 de coordenada UTM E=302308,05m e N= 7738656,21; daí, reflete à esquerda e segue por divisa não edificada com o Quinhão 03 de Sandra Helena Gomes Soares no azimute 35°39’ e segue na distância 443,25 metros até o ponto 09 na cota 668,62mm (CNG) de coordenada UTM E=302556,44m e N=7739016,35, daí, reflete à esquerda onde passa a confrontar com o reservatório da Usina Hidrelétrica Mal. Mascarenhas de Moraes e segue pela curva de nível de cota 668,62 (CNG) neste confronto, no azimute inicial de 295°23’passando pelos pontos de suas sinuosidades de coordenadas UTM E=302563,60m e N=7739017,67m; E=302553,86m e N=7739022,32m; E=302539,70m e N= 7739036,95m; E=302521,55m e N=7739060,48m; E=302512,82m e N=7739067,45m; E=302508,18m e N=7739071,18; E=302504,09m e N=7739074,61m; até ao ponto 10 de coordenada UTME=302503,03m e N=7739075,50m; totalizando a distância em linha sinuosa de 88,54 metros; daí, segue por divisão não edificada, em confronto com o Quinhão 01 de Marli Maria Gomes Fernandes no azimute 215°39’ e na distância de 523,25 metros até o Ponto 05 de coordenada UTM E= 302197,92 e N=7738650,33m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, área de 04,1416 há (quatro hectares, quatorze ares e dezesseis centiares), do local denominado Praia Vermelha, matrícula 26577, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.739.019,517m e E 302.453,859m; Vértice este localizado em divisa com Marli Maria Gomes Fernandes e a Faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes; deste, segue em divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62; confrontando com a faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias:
130°26’15’’ e 6,44 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.739.015,338m e E 302.458,763m;
129°17’47” e 6,01 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.739.011,529m e E 302.463,417m;
128°58’20” e 5,57 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.739.008,026m e E 302.467,747m;
129°23’12” e 7,07 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.739.003,537m e E 302.473,215m;
138°04’38” e 15,14 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.738.992,274m e E 302.483,329m;
148°44’43” e 6,98 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.738.986,303m e E 302.486,953m;
154°14’27” e 4,43 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.738.982,313m e E 302.488,878m;
153°40’10” e 3,19 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.738.979,452m e E 302.490,294m;
147°29’26” e 4,10 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.738.975,994m e E 302.492,498m;
140°13’10” e 4,48 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.738.972,549m e E 302.495,366m;
132°14’53” e 4,92 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.738.969,239m e E 302.499,011m;
123°51’23” e 4,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.738.966,464m e E 302.503,146m;
116°45’44” e 6,62 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.738.963,481m e E 302.509,061m;
115°41’32” e 8,52 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.738.959, 787m e E 302.516,739m,
Fim de divisa pela faixa de desapropriação e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com sítio Praia Vermelha, Matrícula n° 25.593, de propriedade de Sandra Helena Gomes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias 216°03’36” e 232,31m até o vértice 16, de coordenadas N 7.738.771,986m e E 302.379,992m; 216°03’36” e 207,64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.738.604,132m e E 302.257,770m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Decoada, Matrícula n° 9594, de propriedade de Moabe Ribeiro Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24’49” e 16,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.738.603, 370m e E 302.240,904m; 269°18’07” e 16,28m até o vértice 19, de coordenadas N 7.738.603,172m e E 302.224,623m; 269°18’08” e 16,28m até o vértice 20, de coordenadas N 7.738.602,973m e E 302.208,342m; 265°10’00” e 25,76 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.738.600,803m e E 302.182,678m; 270°20’13” e 17,03 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.738.601,004m e 302.148,610m; 267°58’37” e 1,03 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.738.600,967m e E 302.147,582m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Praia Vermelha, matrícula n° 17.044, de propriedade de Marli Maria Gomes Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°11’42” e 518,64m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
(Alterado pela Lei nº1702, de 2018)
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 18 de outubro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |