“Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com a APROV – Associação de Promoção de Vidas – Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Promoção de Vidas – APROV, de Itaú de Minas/MG, objetivando viabilizar a recuperação de dependentes químicos adolescentes de nosso Município, através de tratamento em regime de internato promovido pela Associação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 28 de abril de 2006.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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