LEI Nº 475, de 06/07/73.
Autoriza a Concessão dos serviços de abastecimento de água à Campanha Mineira de Água e Esgota – COMAG – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS – COMAG, sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 2.842, de 05 de julho de 1963, concedendo o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar industrialmente, direita ou indiretamente, com exclusividade, os serviços urbanos de abastecimento de água, na sede deste Munícipio, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
Art. 2º - Todos os bens e instalações vinculados aos serviços de água do Município que, direta ou indiretamente, concorrem, exclusiva e permanentemente, para captação, adução, tratamento, reservação ou distribuição de água são igualmente concedidos à COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS – COMAG, livres de quaisquer ônus, até entrar em operação o novo sistema da CONCESSIONÁRIA.
§1º - Após a entrada em operação do sistema novo, os bens municipais que, a critério da CONCESSIONÁRIA, mediante participação acionária do Munícipio em Capital Social, após a exata descrição e avaliação dos bens, de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 2627, de 26 de setembro de 1940.
§2º - Os bens municipais que se tornarem desnecessários ao serviço de abastecimento de água da Sede do Município, em decorrência da operação do Sistema novo, ficarão desafetados de serviço público, podendo o Chefe do Executivo Municipal retirá-los e recolhê-los ao Almoxarifado do Município, para as aplicações que couberem.
Art. 3º - Se não convier à CONCESSIONÁRIA o aproveitamento, em seu quadro de empregados, do pessoal que estiver em exercício no sistema municipal já implantado, será ele redistribuído por órgãos e entidades do Município.
Art. 4º - A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar as tarifas referentes aos serviços de água explorados no Município de modo que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único – As tarifas, antes de serem aplicadas, serão aprovadas pelos órgãos federais e/ou estaduais competentes.
Art. 5º - Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço, para não onerá-las sobremaneira, fica a COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUA E ESGOTO – COMAG isente de todos os tributos municipais durante o prazo da concessão.
Art. 6º - Terminado o prazo da concessão, ou de sua prorrogação, reverterão ao Município, mediante indenização todas os bens e instalações que, direta ou indiretamente concorram, exclusiva e permanentemente, para a captação, adução, tratamento, reservação ou distribuição de água.
§1º - No contrato de concessão serão estipuladas as condições de pagamento da Reversão, que será prévio, em dinheiro e/ou ações representativas da participação do Município no Capital Social da CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para o Município.
Art. 7º - A CONCESSIONÁRIA poderá independentemente de licença prévia, mas observadas as posturas municipais, fazer obras e instalações nas vias e logradouros públicos, relacionadas com o serviço de abastecimento de água.
Art. 8º - O Município fornecerá recursos à CONCESSIONÁRIA, em dinheiro e sob a forma de subscrição de ações do Capital Social desta, em valor correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do orçamento do povo Sistema do Abastecimento de Água da Sede do Município.
Parágrafo único – O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, projeto de lei dispondo sobre a fonte e a forma de pagamento dos recursos aqui referidos.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 06 de julho de 1973.
Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.
Ronaldo Azevedo Borges, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 74/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/05/2025 |
DECRETO Nº 71/2025, 22 DE ABRIL DE 2025 | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/04/2025 |
DECRETO Nº 65/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/04/2025 |
DECRETO Nº 62/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 | Declara situação de emergência nas áreas do M unicípio afetadas por infestação de plantas aquáticas da espécie Salvinia - outras infestações 1.5.2.3.0 COBRADE, conforme legislação aplicada ao tema | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 61/2025, 01 DE ABRIL DE 2025 | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS | 01/04/2025 |
DECRETO Nº 4/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS CONTRATADOS NA RÁDIO CULTURA FM 88,5 DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/01/2024 |
DECRETO Nº 94, 27 DE JUNHO DE 2017 | “Regulamenta o serviço voluntário no âmbito da Administração Municipal de Cássia e dá outras providências” | 27/06/2017 |
DECRETO Nº 28, 25 DE JANEIRO DE 2017 | Regulamenta a prestação de serviços de transporte escolar municipal e dá outras providências. | 25/01/2017 |
DECRETO Nº 3, 06 DE JANEIRO DE 2016 | Regulamenta a Lei nº 80, de 27 de dezembro de 1990 no que tange o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços prestados por sociedades de profissionais, e dá outras providências. | 06/01/2016 |
DECRETO Nº 9, 12 DE JANEIRO DE 2015 | Procede a nomeação, em caráter efetivo, dos aprovados no Concurso Público 001/2012 da Prefeitura Municipal de Cássia e dá outras providências. | 12/01/2015 |