“Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de interesse recíproco com a Universidade Estadual Paulista “Júlio Mesquita Filho” – UNESP, objetivando a realização de estágio profissional dos alunos de nível superior de Cássia/MG, regularmente matriculados naquela Universidade, mediante a concessão de bolsa de estudos, conforme minuta que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 11 de abril de 2006.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1893, 16 DE JULHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO | 16/07/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1792, 27 DE JULHO DE 2020 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR | 27/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 13 DE MAIO DE 2019 | "Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas/FINOM". | 13/05/2019 |
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