Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1622, 20 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

LEI 1.622/2016

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área verde, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.

 

                                                A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de sua destinação anterior de área verde, o imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG, assim descrito:

 

I – Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Avenida Monsenhor Sílvio Puntel, denominada “Área verde 2 remanescente do Loteamento Sagrada Família”, posicionado na quadra formada pela Avenida Monsenhor Sílvio Puntel e imóvel de  Orlando de Melo Pinto, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel; 30,00 metros pelo lado direito (tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel), confrontando com o lote 01 da Quadra E do citado loteamento; 30,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 04 da Quadra D do citado loteamento e 10,00 metros de fundo, confrontando com o imóvel de Orlando de Melo Pinto, encerrando a área superficial de 300,00 m² ( trezentos metros quadrados), registrado sob a M-14.388, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              

 

 

Cássia/MG, 20 de janeiro de 2016.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. 10/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. 29/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. 29/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. 06/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. 01/11/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1622, 20 DE JANEIRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1622, 20 DE JANEIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia