LEI 1.622/2016
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área verde, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
I – Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Avenida Monsenhor Sílvio Puntel, denominada “Área verde 2 remanescente do Loteamento Sagrada Família”, posicionado na quadra formada pela Avenida Monsenhor Sílvio Puntel e imóvel de Orlando de Melo Pinto, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel; 30,00 metros pelo lado direito (tomando por referência quem de dentro do terreno olha para a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel), confrontando com o lote 01 da Quadra E do citado loteamento; 30,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 04 da Quadra D do citado loteamento e 10,00 metros de fundo, confrontando com o imóvel de Orlando de Melo Pinto, encerrando a área superficial de 300,00 m² ( trezentos metros quadrados), registrado sob a M-14.388, na Serventia Registral Imobiliária local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 20 de janeiro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. | 10/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. | 06/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. | 01/11/2016 |