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LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

LEI Nº 467, de 20/02/73.

 

Trata de encampação de rodovia municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizado a encampar a seguinte rodovia municipal: partindo da rodovia Cássia-Delfinópolis, passa pelas propriedades dos senhores João Batista Figueiredo, Ruy Vasconcelos, Joaquim Garcia Lemos, Idelma Borges Campos, Sillos e Lones Ltda., Tuffy Abdalla, Paulita Ferreira de Melo e José Cândido de Mello e Souza, voltando à mesma rodovia citada.

 

Parágrafo único – Fica excluída da responsabilidade da Prefeitura Municipal e construção e conservação de pontes, mata-burros, porteiros e demais obras existentes na referida rodovia.

 

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de fevereiro de 1973.

 

 

Pedrinho Alberto Panissa – Prefeitura Municipal.

 

 

Ronaldo Azevedo Borges – Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 Trata da encampação de rodovia. 20/03/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. 14/11/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 Trata da encampação de rodovia municipal. 14/11/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 Trata da emancipação de rodovia. 30/11/1970
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