LEI Nº 467, de 20/02/73.
Trata de encampação de rodovia municipal.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizado a encampar a seguinte rodovia municipal: partindo da rodovia Cássia-Delfinópolis, passa pelas propriedades dos senhores João Batista Figueiredo, Ruy Vasconcelos, Joaquim Garcia Lemos, Idelma Borges Campos, Sillos e Lones Ltda., Tuffy Abdalla, Paulita Ferreira de Melo e José Cândido de Mello e Souza, voltando à mesma rodovia citada.
Parágrafo único – Fica excluída da responsabilidade da Prefeitura Municipal e construção e conservação de pontes, mata-burros, porteiros e demais obras existentes na referida rodovia.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de fevereiro de 1973.
Pedrinho Alberto Panissa – Prefeitura Municipal.
Ronaldo Azevedo Borges – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 | Trata da encampação de rodovia. | 20/03/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Trata da encampação de rodovia municipal. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 | Trata da emancipação de rodovia. | 30/11/1970 |