LEI Nº 1.580/2014.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à ASSOCIAÇÃO DE AQÜICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE/MG - AAMORG/MG, sociedade civil sem fins lucrativos e políticos, inscrita no CPNJ sob o nº 02.465.555/0001-34, registrada sobre o número de ordem 193, às páginas 115/118, do Livro A-01 na Serventia de Registro de Pessoas Jurídica e à COOPERATIVA DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE LTDA – COOPAMORG, com Registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº 31400055070, inscrita no CNPJ sob o nº 19.454.188/0001-76, inscrição estadual nº 002282791.00-12, a Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel descrito no Anexo I desta lei, e à EMATER/MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, empresa pública vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6704, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, o imóvel descrito no Anexo II.
Parágrafo 1º. As edificações constantes dos imóveis concedidos por esta lei serão utilizadas pelos concessionários de forma conjunta ou separada, como instalação de suas sedes e no desenvolvimento de suas atividades institucionais e estatutárias, podendo os mesmos, de comum acordo, disciplinar a melhor forma de suas ocupações.
Parágrafo 2º. Nos termos do parágrafo anterior, os concessionários poderão ceder ou emprestar, entre si, as edificações localizados nos imóveis objeto desta lei, ficando proibido alterar o fim a que se destina o objeto da presente concessão, não constituindo o decurso do tempo, por si só, ou a demora do Município em reprimir a infração, assentimento à mesma.
Parágrafo 3º. Em caso de discordância de uma das partes, com relação à utilização das edificações objeto desta lei, a mesma será revogada e o imóvel concedido será revertido ao patrimônio público.
Parágrafo 4º. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado quando autorizado por lei.
Art. 2º. Os Concessionários terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para colocar em operação as suas sedes, com desenvolvimento das atividades institucionais e estatutárias.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput será contado da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, e dentro do qual, se os Concessionários não iniciarem suas atividades, haverá a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal.
Art. 3º. Em caso de desvio de finalidade, o imóvel descrito nesta lei reverterá ao Patrimônio do Município de Cássia, não cabendo aos Concessionários beneficiados qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas no mesmo.
Art. 4º. Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e os Concessionários.
Art. 5º. Os Contratos de Concessão já firmados com base na Lei Municipal n. 1321/2005, deverão ser re-ratificados para atender aos ditames da presente lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1321/2005.
Cássia/MG, 29 de outubro de 2014.
Rêmulo Carvalho Pinto
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 1.580/2014
Local: Rodovia MG 444 – DIC III – Cássia-MG
Descrição do Imóvel:
Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, à RODOVIA MG 444, sentido Cássia a Capetinga, designado por LOTE C, com área de 10.037,65m² (DEZ MIL E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de encontro entre o referido lote, a Rodovia MG-444 e o Lote B, segue em sentido horário, no rumo 56° NE, em reta, uma distância de 337,42 metros, confrontando com o Lote B; daí deflete a direita no rumo geral SE e segue em linha sinuosa confrontando com o Córrego Água Limpa, uma distância de 33,65 metros; daí deflete a direito no rumo geral SE e segue em reta, uma distância de 309,67 metros, confrontando com Francisco de Pádua Bernardes; daí deflete 76° a direita, formando um ângulo interno de 104° e segue em reta uma distância de 34,85 metros, confrontando com a Rodovia MG-444, até o ponto inicial desta descrição.
* Concedido para AAMORG: 9.040,435m² de área superficial e composto por uma edificação assim especificada:
1) Área Industrial ou Área de Beneficiamento de Peixes: contendo 10 cômodos, sendo: 01 recepção, 01 câmara de espera, 01 silo de gelo, 01 sala de processamento, 01 sala de embalagem, 01 ante câmara, 01 câmara fria, 01 hall, 01 sala de lavagem de equipamentos e utensílios e 01 área limpa com área construída de 112,28m².
ANEXO II DA LEI 1.580/2014
Local: Rodovia MG 444 – DIC III – Cássia-MG
Descrição do Imóvel:
Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, à RODOVIA MG 444, sentido Cássia a Capetinga, designado por LOTE C, com área de 10.037,65m² (DEZ MIL E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de encontro entre o referido lote, a Rodovia MG-444 e o Lote B, segue em sentido horário, no rumo 56° NE, em reta, uma distância de 337,42 metros, confrontando com o Lote B; daí deflete a direita no rumo geral SE e segue em linha sinuosa confrontando com o Córrego Água Limpa, uma distância de 33,65 metros; daí deflete a direito no rumo geral SE e segue em reta, uma distância de 309,67 metros, confrontando com Francisco de Pádua Bernardes; daí deflete 76° a direita, formando um ângulo interno de 104° e segue em reta uma distância de 34,85 metros, confrontando com a Rodovia MG-444, até o ponto inicial desta descrição.
* Concedido para EMATER: 997,215m² de área superficial e composto por duas edificações assim especificadas:
1) Área Administrativa: contendo 05 cômodos, sendo: 01 escritório, 01 sala de reunião, 01 copa, 01 banheiro e 01 DML com área construída de 49,14m².
2) Área de Apoio Administrativo: contendo 11 cômodos, sendo: 01 loja, 01 sala de inspeção, 01 banheiro, 01 corredor de circulação, 02 banheiros (Feminino e Masculino), 02 vestiários (Feminino e Masculino), 01 escritório, 01 refeitório, 01 almoxarifado com área construída de 106,20m².
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 | "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 09/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 | "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 09/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 | ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 | "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 04/04/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 | ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/12/2021 |
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. | 15/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. | 13/12/2017 |
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG | 06/09/2017 |
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 | “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” | 24/05/2017 |