Compartilhamos esta notícia e parabenizamos os cassienses pelo gesto. Apenas 7 cidades da região, num universo de 22, estão aptas a receber recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda, que podem financiar políticas públicas para o segmento infanto-juvenil. Cássia ficou em segundo lugar, com 93 doações, no valor de R$ 76.417,73, ficando atrás somente de São Sebastião do Paraíso, com 113. Poucas cidades regionais estão instituídas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Cássia conquista esta vitória. Os números estão no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Em julho de 2019, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Saiba como funciona: a dedução de até 3% da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência é permitida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ao longo do ano, contribuições das pessoas físicas podem chegar a 6% do imposto devido. E, para as empresas, a contribuição é de, no máximo, 1%. Leve isso em conta quando fizer a sua declaração de Imposto de Renda.
Vale lembrar que para ter acesso ao repasse da Receita Federal, os fundos municipais e estaduais devem estar em situação regular na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O município fica impedido de receber o repasse se o fundo estiver com informações bancárias ausentes, incompletas ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular.
Para o vice-presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cássia), Atílio Vitoreli, é um trabalho que vem sendo feito há muito tempo as declarações de Imposto de Renda feitas em abril, época da declaração final, deve-se, também, ao trabalho dos contadores da cidade, na orientação aos contribuintes.