INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE!
A prefeitura municipal de Cássia vem orientar a população que conforme disposição expressa no Decreto Municipal 010/2011, em seu art. 1ª o qual se transcreve abaixo:
Art. 1º. O proprietário de imóvel que realizar obras ou empreendimentos de edificação de construção civil é o responsável pelo entulho gerado.
Parágrafo Único. A responsabilidade de que trata este artigo também se estende à pessoa física ou jurídica qualificada como representante legal do proprietário ou representante técnico pela execução dos serviços.
Caso haja o descumprimento do decreto poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com a Lei Complementar 031/2006.
A Prefeitura Municipal recolhe apenas limpezas de jardinagem, os entulhos são de responsabilidade do proprietário.
Vamos manter nossa cidade limpa e organizada!