INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE!
Vai construir ou reformar?
A prefeitura municipal de Cássia vem orientar a população que conforme disposição expressa do Código de Obras do Município, em seu art. 16, para reformas, construções e ampliações é necessária à emissão de alvará de construção; para construir e ampliar é obrigatório à execução com responsável técnico sendo Engenheiro Civil ou Arquiteto com projeto aprovado no setor de controle urbanístico.
Não precisam de alvará: construções de muros e pintura de residência.
Caso a obra não haja a licença poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, segundo o art. 275 do Código de Obras do Município:
1. multa dobrada nas reincidências;
2. embargo da obra;
3. interdição do prédio ou dependência;
4. demolição