Esclarecimentos importantes:
1. Mudança de sentido de fluxo em algumas ruas
Há projeto completo contemplando esta questão a ser implementado passo a passo. Entendemos que é prudente consolidar uma fase para em seguida implementar outra.
2. Projetos na Rodovia MG 344, trechos urbanos à Av. Dr. Humberto de Almeida e Ildefonso Del Bianco, são de inteira responsabilidade do DER. Em função das mini rotatórias já projetadas, demais pontos de conflitos, a exemplo de cruzamentos perigosos, região do Rotary Club, serão solucionados.
3. Faixa Elevada de Pedestre, obrigatoriamente, deve atender a projeto-tipo em conformidade com a RESOLUÇÃO N° 495 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN
Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem;
Largura da superfície plana (plataforma): mínimo 4,00 m, máximo 7,00 m;
Rampas: o comprimento deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10%;
Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm.
É de fundamental importância comentar que este tipo de equipamento/dispositivo de redução de velocidade tem, essencialmente, caráter EDUCATIVO e não PUNITIVO. Neste contexto, Educação no Trânsito, conceitos de Direção Defensiva, Respeito ao Próximo, são atributos pessoais importantíssimos para que tenhamos um trânsito melhor, seguro com plena Relação de Confiança entre Pedestres e Motoristas/Motociclistas/Ciclistas. Lembre-se: TODOS NÓS SOMOS PEDESTRES.
4. Redutores de velocidade (lombadas): há dezenas de pedidos. Iniciaremos em janeiro a construção de aproximadamente 25 lombadas, visando atender os pontos mais críticos em todos os bairros cujas solicitações foram registradas em nosso departamento.