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DEZ
29
29 DEZ 2017
ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE LOTES
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Município de Cássia vem comunicar aos proprietários de lotes para que realize a limpeza conforme disposição expressa do Código de Posturas do Município, em seu artigo 18. (Bairros Bela vista I-II, Vitoria Liporoni, Recanto dos Pássaros, Alvorada I-II, Jardim do Sol, Jardim das Acácias, São Lucas, Jardim Paraíso, Santa Maria I-II-III-IV, Parque da Nascente.



“Art. 18 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, bem como a aparar as árvores de seus quintais ou jardins quando as mesmas avançarem para as ruas”.



“Parágrafo Único – Não é permitido conservar os terrenos vagos cobertos de mato, pantanosos ou servindo e depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, vilas, bairros ou povoados”.



A desobediência ao disposto na presente notificação acarretará na execução da limpeza pela Prefeitura Municipal de Cássia-MG e na aplicação de multas referentes aos serviços executados acrescido de quinze por cento (15%).



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