O Município de Cássia vem comunicar aos proprietários de lotes para que realize a limpeza conforme disposição expressa do Código de Posturas do Município, em seu artigo 18. (Bairros Bela vista I-II, Vitoria Liporoni, Recanto dos Pássaros, Alvorada I-II, Jardim do Sol, Jardim das Acácias, São Lucas, Jardim Paraíso, Santa Maria I-II-III-IV, Parque da Nascente.
“Art. 18 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, bem como a aparar as árvores de seus quintais ou jardins quando as mesmas avançarem para as ruas”.