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LEI ORDINÁRIA Nº 1514, 25 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº. 1.514/2012

           

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2013/2016 serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.

 

Art. 2º. Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3°. Os subsídios fixados por esta Resolução serão revistos anualmente, nos termos e nos limites legais, aplicando-se-lhes o índice oficial de inflação no ano anterior.

 

Art. 4º. Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 serão de:

 

I - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Prefeito Municipal;

 

II - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o Vice-Prefeito.

 

II - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para os Secretários Municipais.

 

Art. 5º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

Cássia-MG, 25 de setembro de 2012.

 

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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