LEI N.º 1.228/2002
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Cássia-MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Cássia-MG DECRETA e eu, o Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, diretamente subordinada ao Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e cinco membros, sendo:
01 Representante da Câmara de Vereadores;
01 Representante do Poder Judiciário;
01 Representante do Poder Executivo Municipal;
01 Representante de Órgãos Não Governamentais;
01 Representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Revogada pela Lei nº1517, de 2012)
Cássia-MG, 06 de dezembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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