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LEI ORDINÁRIA Nº 443, 29 DE OUTUBRO DE 1971
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº443

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

      

       Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário municipal, de acordo com o que dispõe os decretos números 66.254 e 66.259,respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Federal nº68.576, de 1º de maio de 1971, nas seguintes bases:

       a)100%(cem por cento)do salário mínimo para as professoras normalistas,ou com curso especial,para o regime de 22,30(vinte e duas e meia)horas de trabalho mensal;

       b)60%(sessenta por cento)do salário mínimo mensal para as professoras sem curso de formação regular,para o regime de 22,30(vinte e duas e meia)horas de trabalho semanal.

 

       Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para complementação de dotação orçamentária do Exercício de 1971.

 

       Art.3º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior,fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou modificar a receita estimada para o exercício, observado o equilíbrio orçamentário.

 

       Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor retroagindo a 1º de maio de 1971.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia,29 de outubro de 1971.

 

 

Dr. Luciano de Mello Baptista

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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