DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade das servidoras públicas do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2º. A empregada deverá requerer até o final do primeiro mês do parto a prorrogação de que trata a presente Lei, devendo ser feito por escrito, destinado a Chefe do Executivo e protocolado junto a Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cássia-MG.
Art. 3º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4º. No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Havendo descumprimento do caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na presente data.
Cássia, 01 de julho de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 50, 04 DE MAIO DE 2009 | Dispõe sobre instituição do programa de prorrogação da Licença-Maternidade para as servidoras da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 04/05/2009 |
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