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LEI ORDINÁRIA Nº 1413, 01 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Licença Maternidade, Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº. 1413/2009

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG.

                                                                                             

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade das servidoras públicas do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

 

Art. 2º. A empregada deverá requerer até o final do primeiro mês do parto a prorrogação de que trata a presente Lei, devendo ser feito por escrito, destinado a Chefe do Executivo e protocolado junto a Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cássia-MG.

 

Art. 3º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

 

Art. 4º. No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

Parágrafo único. Havendo descumprimento do caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na presente data.

 

 

Cássia, 01 de julho de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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