“DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada ausência justificada por posterior compensação de carga horária nas Repartições Públicas do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 30 de abril de 2018, por ocasião do Feriado Nacional do Dia do Trabalho;
II – 21 de maio de 2018, por ocasião do Feriado Municipal do Dia de Santa Rita de Cássia;
III – 01 de junho de 2018, por ocasião do Feriado Nacional de Corpus Christi;
IV – 22 de junho de 2018, até às 13h, por ocasião do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo;
V – 27 de junho de 2018, a partir das 13h, por ocasião do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo;
VI – 01 de novembro de 2018, prorrogação do Dia do Servidor Público – Dia 28 de Outubro;
VII – 16 de novembro de 2018, por ocasião do Feriado Nacional da Proclamação da República;
VIII – 24 de dezembro de 2018, por ocasião do Natal;
IX – 31 de dezembro de 2018, por ocasião do Ano Novo.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades e serviços essenciais e aqueles que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.
Art. 4º. Durante 128 (cento e vinte e oito) dias, distribuídos ao longo do ano e de acordo com cronograma a ser apresentado pela Seção de Recursos Humanos, haverá a prorrogação do expediente pelo período de 30 (trinta) minutos, em compensação aos dias não trabalhados, conforme estipulado em acordo coletivo de trabalho.
Art. 5º. O presente DECRETO em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 17 de abril de 2018.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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