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LEI ORDINÁRIA Nº 1436, 02 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Cidades Irmãs
Em vigor

LEI Nº. 1436/2010

 

DECLARA CÁSSIA CIDADE IRMÃ DE TAMBAÚ-SP.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Cássia-MG declarado cidade-irmã do Município de Tambaú-SP.

 

Art. 2º. Em virtude da irmandade declarada por esta Lei a Administração Pública de Cássia deverá promover a integração e o intercâmbio entre os dois povos com vistas a difundir a naturalidade, o sacerdócio e os milagres do cassiense Pe. Donizetti.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 02 de março de 2010.

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 75, 23 DE ABRIL DE 1999 Dispõe sobre a declaração do Município de Cássia-MG, cidade-irmã da cidade italiana de Cascia. 23/04/1999
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