DECLARA CÁSSIA CIDADE IRMÃ DE TAMBAÚ-SP.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cássia-MG declarado cidade-irmã do Município de Tambaú-SP.
Art. 2º. Em virtude da irmandade declarada por esta Lei a Administração Pública de Cássia deverá promover a integração e o intercâmbio entre os dois povos com vistas a difundir a naturalidade, o sacerdócio e os milagres do cassiense Pe. Donizetti.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 02 de março de 2010.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 75, 23 DE ABRIL DE 1999 | Dispõe sobre a declaração do Município de Cássia-MG, cidade-irmã da cidade italiana de Cascia. | 23/04/1999 |