LEI N.º 075/99.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE ITALIANA DE CASCIA.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cássia, situado no Estado de Minas Gerais - Brasil, declarado cidade-irmã da cidade de Cascia (Umbria), situada na Itália.
Art. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 23 de Abril de 1999.
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PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1436, 02 DE MARÇO DE 2010 | DECLARA CÁSSIA CIDADE IRMÃ DE TAMBAÚ-SP. | 02/03/2010 |