Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 75, 23 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Cidades Irmãs
Em vigor

LEI N.º 075/99.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE ITALIANA DE CASCIA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Cássia, situado no Estado de Minas Gerais - Brasil, declarado cidade-irmã da cidade de Cascia (Umbria), situada na Itália.

 

 

Art. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia-MG, 23 de Abril de 1999.

 

 

 

 

 

_________________________________________

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1436, 02 DE MARÇO DE 2010 DECLARA CÁSSIA CIDADE IRMÃ DE TAMBAÚ-SP. 02/03/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 75, 23 DE ABRIL DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 75, 23 DE ABRIL DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia