AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A EMATER E O MUNICÍPIO DE CÁSSIA.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar “Termo de Cooperação Técnica” com a EMATER-MG, com o objetivo de ceder à Prefeitura, com ônus para a mesma, o empregado Norton Bertoldi, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Cássia, conforme minuta que passa a integrar a presente lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas em orçamento.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 25 de maio de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
NEISSON DA SILVA REIS
ASSESSOR JURÍDICO
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 898, 27 DE MAIO DE 1993 | Autoriza a assinatura de termo de cooperação entre a AGRIMIG, EMATER e o Município de Cássia. | 27/05/1993 |