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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 14 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Contribuições
Revogada Totalmente

LEI Nº 1.196/2001.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE DE CÁSSIA NA ETAPA FINAL DA “TAÇA EPTV DE FUTSAL DE 2001”, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o valor de   R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com a participação da equipe de Cássia nas finais da Copa EPTV de Futsal de 2.001, promovida pela Emissoras Pioneiras de Televisão.

 

Art. 2º - Das despesas autorizadas na forma da Lei, deverão ser prestadas contas mediante relatório circunstanciado encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º - A prestação de contas deverá ser feita pelo Grupo de Trabalho nomeado através de Decreto.

 

§ 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte formação

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;

II – 1 (um) representante indicado pela Associação Cassiense de Educação e Cultura – ACEC;

III – (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Cássia.

 

Art. 3º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente sob a rubrica: 06.03 – Seção de Esporte e Lazer, 08.046.224-2.053 – Manutenção das Atividades Desportivas, 312000 – Material de Consumo; 06.03 – Seção de Esporte e Lazer, 08.046.224-2.054 – Patrocínio e Eventos Esportivos, 325900 – Outras Transferências a Pessoas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 14 de novembro de 2001.

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

          PREFEITO MUNICIPAL

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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