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LEI ORDINÁRIA Nº 1270, 14 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal, Indenizações
Em vigor

 

 

        

                        Lei nº  1.270 /2004

 

 

Autoriza pagamento de indenização por danos provocados em imóvel de particular e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar indenização por danos provocados em construções existentes em imóvel  de propriedade de Sebastiana Pereira da Silva, localizado na Rua Presciliano de Brito, nº 545.

 

Art. 2º - O valor da indenização apurado em processo administrativo é de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas em orçamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 14 de maio de 2004.

 

 

 

 

Douglas Antônio Machado

       Prefeito  Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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