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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 29 DE SETEMBRO DE 1970
Assunto(s): Administração Municipal, Indenizações
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Minas Gerais

 

 

LEI Nº 423

 

Dispõe sobre indenização de veículo.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

   

       Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$4.000,00(quatro mil cruzeiros)ao Sr. Renan Azevedo Borges, como indenização dos danos materiais causados no veículo de sua propriedade, pela Motoniveladora desta Prefeitura.

 

 

       Art.2º - A despesa constante do artigo 1º desta lei correrão por conta da dotação 3.1.4.02 – Despesas Imprevistas, ficando o Sr.Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar necessário até o limite de Cr$4.000,00(quatro mil cruzeiros), com recursos de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

  

       Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de Setembro de 1970.

 

 

 

 

 

Waldomiro Augusto Faleiros

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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