LEI Nº 1.267/2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE CÁSSIA-MG.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito do Município de Cássia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, de particular, o imóvel localizado na Rua Comendador Antenor Machado, n. 167, Sala B, em Cássia, para instalação da Agência de Desenvolvimento de Cássia-MG, estabelecida nesta cidade, através de Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º - As despesas com o aluguel serão limitadas a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais e pelo período de 08 (oito) meses, renovável por iguais períodos, na forma da Lei e de acordo com os recursos financeiros disponíveis.
Art. 3º - O Executivo baixará decreto concedendo o benefício e estabelecendo as condições para a concessão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.07.02.04.122.0402.2027-339036.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 14 de maio de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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