Lei Nº 123/2.000.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE DOMÍNIO PÚBLICO DO DISTRITO INDUSTRIAL WALDOMIRO AUGUSTO FALEIROS NESTE MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafetar do Domínio Público, a totalidade da Área Verde 4 localizada no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros neste Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, conforme especificação abaixo, croqui e memorial descritivo em anexo:
Fica desafetada do Domínio Público, a totalidade da Área Verde 4, composta de um terreno urbano de formato irregular, situado no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros, neste município de Cássia-MG, medindo 45,00 metros para a travessa Santo Augustinho; 25,00 metros confrontando com o Lote 1 da Quadra D; 64,00 metros confrontando com o imóvel de Pelicival Surmano de Andrade e sua mulher; 170,00 metros confrontando com o imóvel de Francisco de Pádua Bernardes e sua mulher; e José Batista Gonçalves e sua mulher; 180,00 metros confrontando com lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 da Quadra D, com área total de 3.550,00 M2 (Três Mil Quinhentos e Cinqüenta Metros Quadrados).
Art. 2º - A desafetação da área descrita no artigo 1º somente será efetivada após a transferência da área verde para outro local, no mesmo loteamento.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 22 de dezembro de 2.000.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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