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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 123, 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

Lei Nº 123/2.000.

 

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE DOMÍNIO PÚBLICO DO DISTRITO INDUSTRIAL WALDOMIRO AUGUSTO FALEIROS NESTE MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafetar do Domínio Público, a totalidade da Área Verde 4 localizada no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros neste Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, conforme especificação abaixo, croqui e memorial descritivo em anexo:

 

 

Fica desafetada do Domínio Público, a totalidade da Área Verde 4, composta de um terreno urbano de formato irregular, situado no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros, neste município de Cássia-MG, medindo 45,00 metros para a travessa Santo Augustinho; 25,00 metros confrontando com o Lote 1 da Quadra D; 64,00 metros confrontando com o imóvel de Pelicival Surmano de Andrade e sua mulher; 170,00 metros confrontando com o imóvel de Francisco de Pádua Bernardes e sua mulher; e José Batista Gonçalves e sua mulher; 180,00 metros confrontando com lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 da Quadra D, com área total de 3.550,00 M2 (Três Mil Quinhentos e Cinqüenta Metros Quadrados).

 

 

Art. 2º - A desafetação da área descrita no artigo 1º somente será efetivada após a transferência da área verde para outro local, no mesmo loteamento.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 22 de dezembro de 2.000.

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

               PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. 10/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. 29/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. 29/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”. 06/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. 01/11/2016
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