LEI Nº 1.168 / 2.001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos das despesas do exercício anterior (2.000) e restos a pagar da folha de pagamento de salários, 13o salário e encargos sociais, até o limite de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com a Legislação em vigor e dentro das disponibilidades financeiras do Município.
Art. 2 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2.001.
Cássia-MG, 15 de janeiro de 2001.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2031, 30 DE JANEIRO DE 2024 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 01 DE MARÇO DE 2019 | Dispõe sobre o pagamento do salário mínimo nacional aos empregados públicos municipais. | 01/03/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1724, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Dispõe sobre atualização dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cássia. | 28/01/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |