LEI N° 082/99.
DISPÓE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS VERDES DE DOMÍNIMO PÚBLICO DO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a desafetar do Domínio Público, Áreas Verdes localizadas no Loteamento São Francisco, conforme especificação abaixo e memoriais descritivos em anexo:
1°) – Fica desafetada do Domínio Público, a Área Verde 1, medindo 15,50 metros para a Rua Antinha, 20,50 metros na confrontação com Lote 09 da Quadra A, 7,50 metros na confrontação com Imóvel Rural de José Carlos Del Bianco e 22,00 metros na confrontação com a Prefeitura Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, com área superficial de 235,72 M2 (Duzentos e Trinta e Cinco Metros e Setenta e Dois Decímetros Quadrados);
2°) - Fica desafetada do Domínio Público, a Área Verde 2, de formato irregular com a seguinte descrição perimétrica: partindo canto da Rua Antinha, canto de divisa com Lote 22 da Quadra A e caminhando sentindo anti-horário, segue em reta confrontando com este Lote uma distância de 20,50 metros; daí deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta uma distância de 9,00 metros, onde deflete a direita em ângulo reto e segue em reta uma distância de 20,50 metros, confrontando nestes dois trechos com o Lote 23 da Quadra B; daí deflete a esquerda em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Cerrado uma distância de 11,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais uma distância de 44,88 metros; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Antinha uma distância de 2,00 metros, fechando a poligonal e perfazendo área superficial de 266,50 M2 (Duzentos e Sessenta e Seis Metros e Cinqüenta Decímetros Quadrados);
3°) - Fica desafetada do Domínio Público, a Área Verde 3, de formato irregular com a seguinte descrição perimétrica: partindo canto da Rua Cerrado, canto de divisa com Lote 26 da Quadra C e caminhando em sentido anti-horário, segue em reta confrontando com este Lote uma distância de 20,50 metros; daí deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta uma distância de 9,00 metros, onde deflete a direita em ângulo reto e segue em reta uma distância de 20,50 metros, confrontando nestes dois trechos com o Lote 27 da Quadra C; daí deflete a esquerda em ângulo reto e segue pelo alinhamento da rua Lajeado uma distância de 14,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais uma distância de 44,88 metros; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Cerrado uma distância de 6,00 metros fechando a poligonal e perfazendo uma área de 414,10 M2 (Quatrocentos e Quatorze Metros e Dez Decímetros Quadrados).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 14 de Junho de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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