LEI N.º 054/98.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 183 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/95 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 183 da Lei Complementar N.º 005/95 que “Institui o Código de Posturas do Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo 4º - É obrigatório o plantão de duas farmácias, em pontos extremos uma da outra, conforme escala de funcionamento elaborado pela ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cássia”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 08 de julho de 1998.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 30 DE OUTUBRO DE 2024 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/10/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 | "Altera o § 6º do art.183 da Lei Complementar 005/1995, Código de Posturas." | 06/11/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 23 DE JUNHO DE 1995 | CONSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/06/1995 |