LEI N.º 008/97
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS E FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E EM COMISSÃO ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 15% a todos os empregados, funcionários efetivos e em comissão, ativos, inativos e pensionistas do Município.
Parágrafo Único – O reajuste estipulado neste artigo incidirá sobre os salários vigentes em 28/02/97.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/97.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cássia-MG, 21 de Março de 1997.
- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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