LEI Nº 997
Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, 02 (dois) dentistas e 10 (dez) serventes para a realização de serviços de emergência até a aprovação de Lei para abertura de vagas e realização de concurso público.
Art. 2° - A admissão do pessoal constante do artigo anterior será feita através de contato, nos moldes estabelecidos pela CLT, por prazo não superior a 08 (oito) meses, com remuneração parametrada pela faixa salarial dos servidores municipais de funções correspondentes.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra na data de sua publicação.
Cássia/MG, 10 de maio de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
- Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 02 DE JUNHO DE 1997 | Dispõe sobre contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências. | 02/06/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 21 DE MARÇO DE 1997 | Dispõe sobre contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências. | 21/03/1997 |
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