LEI Nº904
AUTORIZA ADOÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar o Estatuto do Magistério do Estado de Minas Gerais até que o Município tenha o seu próprio Estatuto.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 24 de agosto de 1993.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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