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LEI ORDINÁRIA Nº 904, 24 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Magistério
Em vigor

LEI Nº904

 

AUTORIZA ADOÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar o Estatuto do Magistério do Estado de Minas Gerais até que o Município tenha o seu próprio Estatuto.

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 24 de agosto de 1993.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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