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LEI ORDINÁRIA Nº 964, 09 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº964

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE AREAS DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CASSIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos lotes 04, 05 e 06 do Distrito Industrial do Município destilado à instalação de empresas industriais e prestadoras de serviços nas áreas de abatedouro de frango e marcenaria.

 

Artigo 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será outorgada após prévia licitação entre empresas interessadas, devendo constar obrigatoriamente do edital as seguintes condições:

I – o prazo da concessão prevista no “caput” do artigo não poderá exceder de 15 (quinze) anos:

II – recrutamento de mão-de-obra local, à exceção de cargos técnicos e de alta gerência;

III – enquadramento dentro das disposições dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

 

Artigo 3º - Findo o Contrato por qualquer motivo, as edificações e equipamentos construídos pela empresa concessionária poderão, por esta, ser retirados ou alienados a terceiros, desde que obedecidas, no caso de alienação, todas as condições e exigências impostas pelo Município para a Concessão de Direito Real de Uso, além de observadas todas as disposições legais.

 

Artigo 4º -  As empresas que pela natureza de suas atividades apresentaram risco de poluição ambiental, deverão receber autorização prévia pelos órgãos estaduais e federais competentes.

 

Artigo 5º -  Os projetos arquitetônicos, bem como das diversas instalações, deverão ser aprovadas pela Prefeitura Municipal, pelo C.R.E.A. e pelos órgãos interessados.

 

Artigo 6º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação. 

 

Cássia/MG, 09 de maio de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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