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LEI ORDINÁRIA Nº 35, 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Conselhos Municipais
Revogada Totalmente

LEI  N.º  035/97

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N.º  817/91, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal DECRETA e eu Prefeito Municipal de Cássia SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal de 817/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                           “Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição:

 

   I - 01 representante dos profissionais de saúde do município;

  II - 01 representante do Instituto São Vicente de Paulo;

 III - O Chefe do Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social;

 IV - 01 representante das Associações de Bairro;

  V - 01 representante das Entidades Beneficentes:

 VI - 01 representante do Sindicato da classe trabalhadora;

VII - 01 representante do Sindicato dos Produtores Rurais;

VIII- 02 representantes dos Clubes de Serviços;

 IX - 01 representante da Administração Municipal;

  X - 01 representante dos profissionais de Saúde;

 I - 01 representante do IMA;”

 

 

                                                           Art. 2º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal de N.º  922/94;

 

 

                                                           Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

(Revogada pela Lei nº1439, de 2010)

 

                                                           Cássia-MG, 19 de Dezembro de 1997

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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