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LEI ORDINÁRIA Nº 952, 11 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 952

 

Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano de Distrito Industrial de Cássia e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contratos de Concessão do Direito Real de Uso de imóvel urbano de 600 m2 (seiscentos metros quadrados) de área constituída em área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situado na Av. Humberto de Almeida, no Distrito Industrial do Município, para a instalação de uma indústria de calçados.

 

Artigo 2º -  A Concessão de que trata o artigo anterior será outorga após prévia licitação entre empresas interessadas, devendo constar obrigatoriamente do edital as seguintes condições:

 

I – o prazo da concessão prevista no “caput” do artigo não poderá exceder de 15 (quinze) anos:

 

II – recrutamento de mão-de-obra local, à exceção de cargos técnicos e de alta gerência;

 

III – enquadramento dentro das disposições dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93;

 

Artigo 3º -  Findo o Contrato por qualquer motivo, as benfeitorias e equipamentos construídos pela empresa concessionária poderão, por esta, ser retirados ou alienados a terceiros, desde que obedecidas, no caso de alienação todas as condições e exigências impostas pelo Município para Concessão de Direitos Real de Uso, além de observadas todas as disposições legais.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 11 de Novembro de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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