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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI N.º 023/97

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL DE N.º 845/92.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei Municipal de N.º 845/92, passa a Ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º -  Fica fixado em 02 (Dois) Salários Mínimos a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei N.º 822 de 28 de Outubro de 1991;

 

Parágrafo Único – A remuneração objeto do “Caput” será reajustada em suas épocas próprias, quando do reajuste concedido pelo Governo Federal para o Salário Mínimo;

 

Artigo 2º -  Permanece inalterados todos os demais artigos da Lei 845/92;

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Revogada pela Lei nº1332, de 2005)

 

Cássia-MG, 12 de setembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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