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LEI ORDINÁRIA Nº 945, 23 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 945

 

Autoriza assinatura de “Termo Aditivo” ao contrato de “Concessão de Uso” com a empresa Vadmello Produtos em Couro Ltda. e dá outras providências.

 

O Chefe do Poder Executivo do Município de Cássia/MG propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar “Termo Aditivo” ao Contrato de Concessão de Uso com a empresa Vadmello Produtos em Couro Ltda., conforme minuta que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia, 23 de Setembro de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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