LEI N.º 934
DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Paulo Duarte Campos a área triangular situada na Rua Silene Farah, medindo 22,00 m de frente; 33,50 m pelo lado direito, confrontando com Antônio Vicente Araújo e Paulo Duarte Campos; 24,50 m pelo lado esquerdo, confrontando com o restante do imóvel do Município pela área também triangular, situada na Rua Nenê Pinto, medindo 19,00 m de frente; 29,00 m pelo lado direito, confrontando com o próprio Município e 20,50 m pelo lado esquerdo, confrontando com o restante do imóvel de Paulo Duarte Campos, conforme croquis e laudos de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas de transferência e registro das mencionadas áreas ficarão sob a responsabilidade do Sr. Paulo Duarte Campos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 23 de junho de 1994.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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