Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 23 DE JUNHO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal, Construções
Em vigor

LEI N.º 933

 

DISPÕE SOBRE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Nos projetos de construção de imóveis, exceto unidades habitacionais unifamiliares (casas), os incorporadores/construtores ou proprietários, deverão submeter a TELEMIG, projetos específicos para tubulação de rede telefônica interna do imóvel.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As pessoas mencionadas neste artigo deverão, ainda, observar o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que disciplinam a prestação do serviço público de telefonia.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido será acompanhado de 3 (três) jogos completos do projeto telefônico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pelo construtor ou quem de direito.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A responsabilidade pela elaboração de projetos da tubulação e rede telefônica em edificações é, somente, de Engenheiros Eletricistas (Eletrotécnicos, Eletrônicos e de Telecomunicações) ou Engenheiros que possuem atribuição para tal, conforme discriminação em seu Registro Profissional, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

 

Artigo 2º -  A aprovação dos projetos da tubulação e rede telefônica interna pela TELEMIG deve proceder a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura.

 

Artigo 3º -  Aprovado o projeto, é facultado à TELEMIG fiscalizar sua fiel execução.

 

Artigo 4º -  O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou imóvel somente será concedido após os interessados comprovarem, mediante laudo ou outro documento fornecido pela concessionária, que a execução da obra obedeceu ao projeto por esta aprovado.

 

Artigo 5º -  Na hipótese de modificação do projeto original, o interessado deverá cientificar a concessionária, com antecedência, das alterações nele introduzidas, para fins de aprovação.

 

Artigo 6º -  A não elaboração e execução do projeto de tubulação, cabeação interna, fiação e tomadas pelos incorporadores, construtores ou proprietários, ou sua execução em desacordo com os padrões e documentos normativos da TELEMIG, desabriga a mesma a prestar o serviço telefônico no imóvel.

 

Artigo 7º -  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar decreto ou instrumentos regulamentares, se for o caso.

 

Artigo 8º -  Esta lei entra em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia, 23 de junho de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 74/2025, 05 DE MAIO DE 2025 CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/05/2025
DECRETO Nº 71/2025, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/04/2025
DECRETO Nº 65/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/04/2025
DECRETO Nº 62/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 Declara situação de emergência nas áreas do M unicípio afetadas por infestação de plantas aquáticas da espécie Salvinia - outras infestações 1.5.2.3.0 COBRADE, conforme legislação aplicada ao tema 03/04/2025
DECRETO Nº 61/2025, 01 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS 01/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 84, 14 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre desafetação de áreas verdes de domínio público do loteamento São Francisco no Município de Cássia - Estado de Minas Gerais. 14/06/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 81, 14 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de fossas sépticas (tanque séptico) e fossa absorvente (sumidouro) e dá outras providências. 14/06/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 795, 27 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza construção de prédio p/ o pronto socorro. 27/08/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 791, 27 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza construção de salas e instalações na escola da fama. 27/08/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 10 DE JULHO DE 1989 Dispõe sobre construção de casas e implantação de infraestrutura em loteamento. 10/07/1989
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 23 DE JUNHO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 23 DE JUNHO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia