LEI N° 1011
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Jesus Maria José 02 lotes com as seguintes especificações:
LOTE 01 :
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Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/Minas Gerais, na quadra “J” do Conjunto Habitacional Cassialar, com área de 962,00 m². (novecentos e sessenta metros quadrados), localizado na quadra formada pela Rua Nenê Pinto, Avenida Antônio Lemos e Avenida Franca, com frente para a Rua Nenê Pinto, lado esquerdo, a 50,00 metros da esquina com a Avenida Franca, de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da frente, do canto de divisa com lote 10 da quadra J e caminhando em sentido anti-horário, segue em reta uma extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote 10 da quadra J; daí deflete a direita em ângulo reto e segue em reta uma extensão de 20,00 metros, confrontando com os lotes 09 e 10 da quadra J; daí, deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta uma extensão de 36,00 metros, confrontando com os lotes 04,05,06 e parte do lote 07, todos da quadra J; daí, deflete a esquerda com ângulo de 42º e segue em reta uma extensão de 48,50 metros, confrontando no sentido de percurso com Calixto Joaquim de Andrade, Luiz Antônio de Freitas e outro; Donizete Pires, Sonino Puntel e Rita de Oliveira Silva e outro; daí, deflete a esquerda com ângulo de 138º e segue em reta, uma extensão de 31,60 metros, confrontando com o lote A; daí, deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta numa extensão de 12,00 metros, pelo alimento da Rua Nenê Pinto até o ponto de partida, perfazendo área superficial de 962,00 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados).
LOTE 02 :
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Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/Minas Gerais, na quadra “J” do Conjunto Habitacional Cassialar, com área de 427,00 m². (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), localizada na quadra formada pela Rua Nenê Pinto, Avenida Antônio Lemos e Avenida Franca, com frente para a Rua Nenê Pinto, lado esquerdo, a 62,00 metros da esquina com a Avenida Franca, de formato triangular, medindo 27,00 metros de frente para a Rua Nenê Pinto; 31,60 metros pelo lado esquerdo, tomado por referencial quem de dentro do terreno olha para a Rua Nenê Pinto, confrontando com o lote B; 40,00 metros do lado direito, confrontando com Nívio Luiz do Prado, Maria Ribeiro da Fonseca, Jairo Rodrigues de Souza e Rita de Oliveira Silva e outro, perfazendo área superficial de 427,00 m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), memorial descritivo e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - A área objeto do artigo anterior se destinará à construção da sede da entidade beneficiária. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)
Art. 3° - Na hipótese de não utilização da área no prazo de 03 (três) anos, reverterá ela ao Patrimônio Municipal. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)
Art. 4° - A escritura de doação será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)
Art. 5° - As despesas de escritura e registro correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 26 de agosto de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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