Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 26 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Clique e arraste para ver mais
Revogada Parcialmente
26/08/1996
Revogada Parcialmente
Revogada Parcialmente
14/05/2004
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1269

LEI N° 1011

 

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Jesus Maria José 02 lotes com as seguintes especificações:   

 

 

LOTE 01 :

­­­­­­­­­­________

 

Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/Minas Gerais, na quadra “J” do Conjunto Habitacional Cassialar, com área de 962,00 m². (novecentos e sessenta metros quadrados), localizado na quadra formada pela Rua Nenê Pinto, Avenida Antônio Lemos e Avenida Franca, com frente para a Rua Nenê Pinto, lado esquerdo, a 50,00 metros da esquina com a Avenida Franca, de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da frente, do canto de divisa com lote 10 da quadra J e caminhando em sentido anti-horário, segue em reta uma extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote 10 da quadra J; daí deflete a direita em ângulo reto e segue em reta uma extensão de 20,00 metros, confrontando com os lotes 09 e 10 da quadra J; daí, deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta uma extensão de 36,00 metros, confrontando com os lotes 04,05,06 e parte do lote 07, todos da quadra J; daí, deflete a esquerda com ângulo de 42º e segue em reta uma extensão de 48,50 metros, confrontando no sentido de percurso com Calixto Joaquim de Andrade, Luiz Antônio de Freitas e outro; Donizete Pires, Sonino Puntel e Rita de Oliveira Silva e outro; daí, deflete a esquerda com ângulo de 138º e segue em reta, uma extensão de 31,60 metros, confrontando com o lote A; daí, deflete a esquerda em ângulo reto e segue em reta numa extensão de 12,00 metros, pelo alimento da Rua Nenê Pinto até o ponto de partida, perfazendo área superficial de 962,00 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados).

 

LOTE 02 :

________

 

Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/Minas Gerais, na quadra “J” do Conjunto Habitacional Cassialar, com área de 427,00 m². (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), localizada na quadra formada pela Rua Nenê Pinto, Avenida Antônio Lemos e Avenida Franca, com frente para a Rua Nenê Pinto, lado esquerdo, a 62,00 metros da esquina com a Avenida Franca, de formato triangular, medindo 27,00 metros de frente para a Rua Nenê Pinto; 31,60 metros pelo lado esquerdo, tomado por referencial quem de dentro do terreno olha para a Rua Nenê Pinto, confrontando com o lote B; 40,00 metros do lado direito, confrontando com Nívio Luiz do Prado, Maria Ribeiro da Fonseca, Jairo Rodrigues de Souza e Rita de Oliveira Silva e outro, perfazendo área superficial de 427,00 m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), memorial descritivo e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° - A área objeto do artigo anterior se destinará à construção da sede da entidade beneficiária. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)

 

Art. 3° - Na hipótese de não utilização da área no prazo de 03 (três) anos, reverterá ela ao Patrimônio Municipal. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)

 

Art. 4° - A escritura de doação será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. (Revogado pela Lei nº 1269, de 2004)

 

Art. 5° - As despesas de escritura e registro correrão à conta das dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                           Cássia/MG, 26 de agosto de 1996.

 

 

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                                           -Prefeito Municipal- 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2022, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2020, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2011, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1975/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2010, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 06 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1787/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 26 DE AGOSTO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 26 DE AGOSTO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia