LEI Nº 839
Faz Alterações no Código Tributário
Cria Novos Serviços e dá Outras Providências
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º- Altera alíquotas previstas na Lei nº 806 de 27 de dezembro de 1.990, que
passam a serem as seguintes :
1º)- Taxa de licença para execução de obras particulares :
Item I I I art. 90
a)- Construções:
1-) Até 70 m2 ........................................... 1 UF
2-) de 71 a 100 m2 .................................... 1, 5 UF
3-) de 101 a 200 m2 .................................. 2 UF
4-) Acima de 200 m2 ................................ 3 UF
b)- Reconstruções :
1-) Reformas e pequenos reparos ......................... 30% da UF
2-) Edificações até 70 m2 ...........................1% da UF por m2
3-) Edificações de 71 a 100 m2 .............. 1,5% da UF por m2
4-) Edificações acima de 100 m2 ............... 2% da UF por m2
5-) Demolições ............................................2% da UF por m2
c)- Arruamento e Loteamento :
1-) Aprovação de Arruamento por metro linear de rua
por testada ..............................................1% da UF
2-) Aprovação de Loteamento por lote ......10% da UF
2º)- Taxa de licença para ocupação de Área em Logradouros Público . Item IV art. 90
a)- Espaço ocupado por bancas de jornais, revistas, frutas, verduras ou similares, ou
por balções, barracas, mesas, tabuleiros, e semelhantes, nas feiras, vias e Logradouros
públicos com depósito de materiais, em locais designados pela Prefeitura por prazo e
a crédito desta :
Por mês ..................................................................................... 6% da UF por mês
b)- Espaço ocupado com mercadorias, sem uso de qualquer móvel ou instalação.
Por mês ...................................................................................... 50% de UF
c)- Espaço ocupado por circos e parques de diversões :
Por dia ...........................................................................................1 UF
d)- Espaço ocupado por veículos de aluguel (Táxi) e outros :
Por ano ..........................................................................................2 UF
e)- Demais usos das vias e logradouros públicos não enumerados e desde que
devidamente autorizados :
Por mês ................................................................................50% da UF
3º)- Taxa de Licença para comércio eventual ou ambulante, Item V, art. 90.
a)- Ambulante ou eventual, por dia .................................................20% da UF
b)- Ambulante ou eventual, por mês .................................................50% da UF
c)- Ambulante ou eventual, por ano ..............................................200% da UF
4º)- Taxa de “HABITE-SE”, Item VI art. 90.
1)- Até 70 m2.....................................................................50% da UF
2)- Acima de 70 m2 ..........................................................1,5% da UF por m2
5º)- Taxa de Permissão para exploração de serviços de Transporte Coletivo, Item
V I I art. 90.
a)- Por veículo, por ano ............................................................... 4 UF
6º)- Taxa de certidões, Item I I art. 92
a)- Pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:
1)- Uma folha .................................................................. 1 UF
2)- Sobre o que exceder por folha ................................... 5% da UF
3)- Buscas, por ano além das taxas acima ....................... 1% da UF
4)- De quitação ...............................................................50% da UF
7º)- Taxas de Serviços Diversos, Item I I I art. 92
a)- Abate de gado no Matadouro Municipal
1)- Gado bovino, por cabeça ......................................... 1 UF
2)- Outras espécies, por cabeça .................................... 80% da UF
Art. 2º- Passam a fazer parte do art. 92 os serviços abaixo não constantes na Lei nº
806 de 27/12/90, constituindo-se assim o ítem I V das Taxas de Serviços Diversos do
Artigo acima.
a)- Baixas de Lançamentos, registros e outros:
1)- Baixa de qualquer natureza ............................... 40% da UF
b)- Transferências:
1)- De qualquer natureza ........................................ 40% da UF
2)- De local de firma ou ramo de negócio .............. 40% da UF
3)- De ponto de Táxi .............................................. 60% da UF
c)- Licença para ligação de rede de agosto ............................. 1 da UF
d)- Taxa de embarque na Rodoviária por passageiro ............. 1% da UF
e)- Taxa de uso do Guarda Volumes no Terminal Rodoviário:
Por dia ....................................................................... 5,10% da UF
Após 24 horas será cobrada nova taxa de igual valor do ítem acima.
f)- Taxa de uso de sanitários no Terminal Rodoviário:
........................................................................ 2,55% da UF
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei
A partir de 1º de Janeiro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Cássia, 27 de Dezembro de 1.991.
Alexandre Ribeiro Corrêa Afrânio Spósito
Secretário Municipal Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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