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LEI ORDINÁRIA Nº 839, 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI  Nº 839

                                                    

                                                     Faz Alterações no Código Tributário

                                                     Cria Novos Serviços e dá Outras Providências

             

                                                     A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito

Municipal sanciono a seguinte Lei :

 

Art.  1º- Altera alíquotas previstas na Lei nº 806 de 27 de dezembro de 1.990, que

passam a serem as seguintes : 

 

1º)- Taxa de licença para execução de obras particulares :

Item I I I art. 90

a)- Construções:

            1-) Até  70 m2 ...........................................      1 UF

            2-) de 71 a 100 m2 .................................... 1, 5  UF

            3-) de 101 a 200 m2 ..................................     2  UF

            4-) Acima de 200 m2 ................................     3  UF

             

 b)- Reconstruções :

1-) Reformas e pequenos reparos ......................... 30% da UF

            2-) Edificações até 70 m2 ...........................1% da UF por m2

            3-) Edificações de 71 a 100 m2 .............. 1,5% da UF por m2 

            4-) Edificações acima de 100 m2 ............... 2% da UF por m2

            5-) Demolições ............................................2% da UF por m2

 

c)- Arruamento e Loteamento :

            1-) Aprovação de Arruamento por metro linear de rua

                  por testada ..............................................1% da UF

            2-) Aprovação de Loteamento por lote ......10% da UF

 

2º)- Taxa de licença para ocupação de Área em Logradouros Público . Item IV art. 90

a)- Espaço ocupado por bancas de jornais, revistas, frutas, verduras ou similares, ou

por balções, barracas, mesas, tabuleiros, e semelhantes, nas feiras, vias e Logradouros

públicos com depósito de materiais, em locais designados pela Prefeitura por prazo e

a crédito desta :

Por mês ..................................................................................... 6% da UF por mês

 

b)- Espaço ocupado com mercadorias, sem uso de qualquer móvel ou instalação.

            Por mês ...................................................................................... 50% de UF

c)- Espaço ocupado por circos e parques de diversões :     

            Por dia ...........................................................................................1  UF

d)- Espaço ocupado por veículos de aluguel (Táxi) e outros :

            Por ano ..........................................................................................2  UF

e)- Demais usos das vias e logradouros públicos não enumerados e desde que

devidamente autorizados :

            Por mês ................................................................................50% da UF

 

3º)- Taxa de Licença para comércio eventual ou ambulante, Item V, art. 90.

a)- Ambulante ou eventual, por dia .................................................20% da UF

b)- Ambulante ou eventual, por mês .................................................50% da UF

c)- Ambulante ou eventual, por ano ..............................................200% da UF

 

4º)- Taxa de “HABITE-SE”, Item VI art. 90.

            1)- Até 70 m2.....................................................................50% da UF

            2)- Acima de 70 m2 ..........................................................1,5% da UF por m2

 

5º)- Taxa de Permissão para exploração de serviços de Transporte Coletivo, Item

V I I  art. 90. 

a)- Por veículo, por ano ............................................................... 4 UF

 

6º)- Taxa de certidões, Item I I art. 92

a)-   Pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:

            1)- Uma folha .................................................................. 1 UF

            2)- Sobre o que exceder por folha ................................... 5% da UF

            3)- Buscas, por ano além das taxas acima ....................... 1% da UF

            4)- De quitação ...............................................................50% da UF

 

7º)- Taxas de Serviços Diversos, Item I I I  art. 92

a)-  Abate de gado no Matadouro Municipal

            1)- Gado bovino, por cabeça ......................................... 1 UF

            2)- Outras espécies, por cabeça .................................... 80% da UF

 

Art.  2º- Passam a fazer parte do art. 92 os serviços abaixo não constantes na Lei nº

806 de 27/12/90, constituindo-se assim o ítem I V das Taxas de Serviços Diversos do

Artigo acima.

a)- Baixas de Lançamentos, registros e outros:

            1)- Baixa de qualquer natureza ............................... 40% da UF

b)- Transferências:

            1)- De qualquer natureza ........................................ 40% da UF

            2)- De local de firma ou ramo de negócio .............. 40% da UF

            3)- De ponto de Táxi  .............................................. 60% da UF

c)- Licença para ligação de rede de agosto .............................  1 da UF 

d)- Taxa de embarque na Rodoviária por passageiro ............. 1% da UF

e)- Taxa de uso do Guarda Volumes no Terminal Rodoviário:

            Por dia ....................................................................... 5,10% da UF

            Após 24 horas será cobrada nova taxa de igual valor do ítem acima.

f)- Taxa de uso de sanitários no Terminal Rodoviário:

      ........................................................................ 2,55% da UF

 

Art.  3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei

A partir de 1º de Janeiro de 1.992.

 

 

     Prefeitura Municipal de Cássia, 27 de Dezembro de 1.991.

 

 

 

 

Alexandre Ribeiro Corrêa                                                 Afrânio Spósito

                        

Secretário Municipal                                                         Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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